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ANIMAIS E PLANTAS
CÃES E GATOS. A entrada de cães e gatos no
Brasil é regulada pelo Decreto 24.548, de 3/7/1934 e pela Portaria 430, de
14/10/1997 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cujo
texto deve ser lido no portal www.agricultura.gov.br. Dados e dúvidas podem ser
dirigidas à caixa postal ctqa@agricultura.gov.br
Após
obter o Certificado Zoossanitário Internacional previsto na Portaria acima
(o CZI – Certificado Zoosanitário Internacional), o documento deverá ser autenticados
pelo Setor Consular da Embaixada mediante pagamento de taxa consular de USD
20.00 por documento. Não está prevista quarentena para animais domésticos
na chegada ao Brasil.
PÁSSAROS. É proibida a importação de
aves vivas para o Brasil (Ofício Circular DSA nº 78 de 24/10/2005, do
Ministério da Agricultura).
OUTROS ANIMAIS. Para o ingresso de outros
animais é necessária a autorização do Ministério da Agricultura do Brasil.
No caso de espécies silvestres, é necessária ainda a autorização prévia do
IBAMA. Informações: linhaverde.sede@ibama.gov.br ou tel 0800-61-8080
(ligação gratuita de qualquer ponto do Brasil).
PLANTAS. O site do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve ser consultado para obtenção de
informações sobre o atestado fitossanitário necessário para transporte de
plantas para o Brasil. O viajante que chegar ao Brasil trazendo plantas
deverá dirigir-se ao local indicado "Bens a Declarar". As plantas
serão retidas e somente liberadas após manifestação do órgão competente.
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