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ANIMAIS E PLANTAS

CÃES E GATOS. A entrada de cães e gatos no Brasil é regulada pelo Decreto 24.548, de 3/7/1934 e pela Portaria 430, de 14/10/1997 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cujo texto deve ser lido no portal www.agricultura.gov.br. Dados e dúvidas podem ser dirigidas à caixa postal ctqa@agricultura.gov.br

Após obter o Certificado Zoossanitário Internacional previsto na Portaria acima (o CZI – Certificado Zoosanitário Internacional), o documento deverá ser autenticados pelo Setor Consular da Embaixada mediante pagamento de taxa consular de USD 20.00 por documento. Não está prevista quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil.

PÁSSAROS. É proibida a importação de aves vivas para o Brasil (Ofício Circular DSA nº 78 de 24/10/2005, do Ministério da Agricultura).

OUTROS ANIMAIS. Para o ingresso de outros animais é necessária a autorização do Ministério da Agricultura do Brasil. No caso de espécies silvestres, é necessária ainda a autorização prévia do IBAMA. Informações: linhaverde.sede@ibama.gov.br ou tel 0800-61-8080 (ligação gratuita de qualquer ponto do Brasil).

PLANTAS. O site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve ser consultado para obtenção de informações sobre o atestado fitossanitário necessário para transporte de plantas para o Brasil. O viajante que chegar ao Brasil trazendo plantas deverá dirigir-se ao local indicado "Bens a Declarar". As plantas serão retidas e somente liberadas após manifestação do órgão competente.

 

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