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ATESTADOS
a) Estado Civil.
As Embaixadas e repartições
consulares do Brasil no exterior não
estão habilitadas a expedir atestados, certificados ou declarações
de estado civil para brasileiros que tencionam casar-se perante autoridade estangeira.
Somente os Cartórios no Brasil podem emitir tais atestados.
As leis em vigor determinam
que a comprovação do estado civil dos nubentes deve ser efetuada mediante
obtenção, no Brasil, de atestado ou declaração com data de expedição
inferior a seis meses, no Cartório onde foi registrado o nascimento, com
base na existência ou não de averbações ou anotações efetuadas no assento
de nascimento dos nubentes.
É também necessário obter
declaração firmada por duas testemunhas maiores de idade de que os nubentes
não têm impedimentos para casar.
b) Residência. Para requerer um Atestado de Residência,
deverão ser apresentadas:
- cópia da carteira de
identidade brasileira ou das três primeiras páginas do passaporte
brasileiro válido;
- registros do endereço
onde o interessado morou na Indonésia;
- comprovante de pagamento
do emolumento consular de USD 15.00
c)
Atestado de Vida. Para solicitar um atestado de
vida, o cidadão brasileiro deverá comparecer pessoalmente ao Setor Consular
para preencher formulário próprio e apresentar:
- cópia da carteira de identidade e das
três primeiras páginas do passaporte válido (em caso de cidadão estrangeiro
portador da carteira RNE, apresentar fotocópia desse documento);
- comprovante de pagamento;
Os cidadãos indonésios devem preencher um
formulário específico para estrangeiros, reconhecer sua assinatura em
Notário local e solicitar a legalização desse documento no Setor Consular
da Embaixada.
A
taxa a ser paga pelo Atestado de Vida é de USD.5.00 para cidadão brasileiro
ou estrangeiro portador de RNE válida e de USD 20,00 para estrangeiros.
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