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CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de
2004, disponível na página da Internet da Secretaria da Receita Federal –
SRF (www.receita.fazenda.gov.br), as Repartições Diplomáticas e Consulares
brasileiras estão autorizadas receber e encaminhar ao Brasil, para
processamento, os pedidos de:
- inscrição no CPF;
- alteração de dados cadastrais;
- regularização da situação cadastral; e
- cancelamento.
OBSERVAÇÕES GERAIS
A documentação
exigida e informações adicionais sobre CPF devem ser obtidas no próprio
site da Receita Federal indicado acima.
O Setor Consular
apenas dá entrada e encaminha a documentação para o Serviço de Declarantes
Domiciliados no Exterior da Superintendência Regional da Receita Federal na
1ª Região Fiscal – SECEX, SAS, Quadra 3, Bloco O, Edifício Órgãos
Regionais, 6º andar, Brasília – DF, CEP 70079-900, mas não pratica atos
relacionados ao CPF. Dúvidas deverão ser encaminhadas ao “fale conosco” da
Receita Federal.
Os originais dos
documentos deverão ser apresentados. O Setor Consular conferirá a
documentação, autenticará as cópias (USD 5.00 para brasileiros e
estrangeiros portadores de RNE válida) e devolverá os originais aos
solicitantes. Estrangeiros deverão reconhecer seus documentos em cartórios
públicos (Notários), cuja assinatura será reconhecida pelo Setor Consular
(USD 20.00).
O acompanhamento dos
processos deverá ser feito pelo próprio interessado mediante consulta à
página da Receita Federal. O Setor Consular não emite o CPF nem controla o
tempo de processamento dos pedidos.
A Receita Federal
não envia o cartão CPF para o exterior. Poderá, no entanto, encaminhá-lo
para procurador designado pelo contribuinte, desde que este possua cartão
CPF e resida no Brasil.
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