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CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)

 

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, disponível na página da Internet da Secretaria da Receita Federal – SRF (www.receita.fazenda.gov.br), as Repartições Diplomáticas e Consulares brasileiras estão autorizadas receber e encaminhar ao Brasil, para processamento, os pedidos de:

- inscrição no CPF;

- alteração de dados cadastrais;

- regularização da situação cadastral; e

- cancelamento.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS

 

A documentação exigida e informações adicionais sobre CPF devem ser obtidas no próprio site da Receita Federal indicado acima.

 

O Setor Consular apenas dá entrada e encaminha a documentação para o Serviço de Declarantes Domiciliados no Exterior da Superintendência Regional da Receita Federal na 1ª Região Fiscal – SECEX, SAS, Quadra 3, Bloco O, Edifício Órgãos Regionais, 6º andar, Brasília – DF, CEP 70079-900, mas não pratica atos relacionados ao CPF. Dúvidas deverão ser encaminhadas ao “fale conosco” da Receita Federal.

 

Os originais dos documentos deverão ser apresentados. O Setor Consular conferirá a documentação, autenticará as cópias (USD 5.00 para brasileiros e estrangeiros portadores de RNE válida) e devolverá os originais aos solicitantes. Estrangeiros deverão reconhecer seus documentos em cartórios públicos (Notários), cuja assinatura será reconhecida pelo Setor Consular (USD 20.00).

 

O acompanhamento dos processos deverá ser feito pelo próprio interessado mediante consulta à página da Receita Federal. O Setor Consular não emite o CPF nem controla o tempo de processamento dos pedidos.

 

A Receita Federal não envia o cartão CPF para o exterior. Poderá, no entanto, encaminhá-lo para procurador designado pelo contribuinte, desde que este possua cartão CPF e resida no Brasil.

 

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