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PASSAPORTE BRASILEIRO

Para obter passaporte, é necessário:

Text Box: INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
A PARTIR DE 11 DE JANEIRO DE 2010, TODOS OS SERVIÇOS CONSULARES APENAS SERÃO PROCESSADOS APÓS PREENCHIMENTO DO CORRESPONDENTE PEDIDO VIA INTERNET, NO PORTAL:
https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp
DEVERÃO SER PREENCHIDOS, NA INTERNET, TODOS OS CAMPOS DO FORMULÁRIO PARA O SERVIÇO DESEJADO, QUE POSTERIORMENTE DEVERÁ SER IMPRESSO E APRESENTADO NO SETOR CONSULAR COM UMA FOTOGRAFIA.

1.    Passaporte anterior (acompanhado de carteira de identidade ou da certidão de nascimento, caso o passaporte esteja vencido há mais de 6 meses);

2.    No caso de mudança de nome trazer, também, a certidão brasileira de casamento;

3.    Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar (para homens entre 18 e 45 anos de idade);

4.    Titulo de Eleitoral

5.    Pagamento da taxa de USD 80.00 para a concessão de passaporte em substituição a passaporte vencido ou esgotado;

6.    Pagamento da taxa de USD 160.00 para a concessão de passaporte em substituição a passaporte perdido, roubado ou danificado.

Perda ou extravio de passaporte: apresentar o boletim de ocorrência policial e preencher o "Formulário de Perda". Poderá, a critério da Autoridade Consular, ser ainda exigida entrevista para relatar a ocorrência.

Concessão de passaporte para menores: Pessoas menores de 18 anos precisam ser autorizadas por ambos os pais ou responsáveis legais a fim de poder obter o passaporte brasileiro.

Autorização de viagem para menores:

Menores de 18 anos só poderão viajar desacompanhados ou em companhia de terceiros ao Brasil quando devidamente autorizados por seus pais ou responsáveis legais.

Quando o menor viajar acompanhado de apenas um dos genitores, o outro deverá conceder autorização.

É necessaário preencher e assinar formulário de autorização em duas vias, com fotografia recente do menor.

Ambos os genitores devem assinar a suas assinaturas devem reconhecidas. No caso de pais brasileiros o reconhecimento da firma poder ser feito pelo Setor Consular. No caso de um dos pais ser estrangeiro, o reconhecimento de sua firma pode ser feito em Notário Público com por autoridade consular do seu país de nacionalidade. A firma do Notário ou da autoridade estrangeira deverá posteriormente ser legalizada pelo Setor Consular.

A taxa é de USD 20.00.

Importante: Caso de um dos pais resida no Brasil, este deverá registrar procuração pública em Cartório autorizando o outro genitor a viajar com o menor para o Brasil.

 

Menor brasileiro que viaja desacompanhado dos pais:

 

No Brasil, para o menor viajar totalmente desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, é exigida autorização judicial, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso o menor esteja regressando do Brasil para o exterior, onde reside com pais, os pais ou responsáveis deverão, mediante procurador no Brasil, requisitar a devida autorização judicial.

 

 

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