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PASSAPORTE
BRASILEIRO
Para obter passaporte, é necessário:
1.
Passaporte anterior (acompanhado de carteira de identidade ou da
certidão de nascimento, caso o passaporte esteja vencido há mais de 6
meses);
2.
No caso de mudança de nome trazer, também, a certidão brasileira de
casamento;
3.
Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar (para homens
entre 18 e 45 anos de idade);
4.
Titulo de Eleitoral
5.
Pagamento da taxa de USD 80.00 para a concessão de passaporte em
substituição a passaporte vencido ou esgotado;
6.
Pagamento da taxa de USD 160.00 para a concessão de passaporte em
substituição a passaporte perdido, roubado ou danificado.
Perda ou extravio
de passaporte: apresentar
o boletim de ocorrência policial e preencher o "Formulário de
Perda". Poderá, a critério da Autoridade Consular, ser ainda exigida
entrevista para relatar a ocorrência.
Concessão
de passaporte para menores: Pessoas menores de 18 anos precisam ser
autorizadas por ambos os pais ou responsáveis legais a fim de poder
obter o passaporte brasileiro.
Autorização de viagem para menores:
Menores de 18 anos só poderão viajar desacompanhados ou em companhia
de terceiros ao Brasil quando devidamente autorizados por seus pais ou
responsáveis legais.
Quando o menor viajar acompanhado de apenas um dos genitores, o outro
deverá conceder autorização.
É necessaário preencher e assinar formulário de autorização em duas
vias, com fotografia recente do menor.
Ambos os genitores devem assinar a suas assinaturas devem
reconhecidas. No caso de pais brasileiros o reconhecimento da firma poder
ser feito pelo Setor Consular. No caso de um dos pais ser estrangeiro, o
reconhecimento de sua firma pode ser feito em Notário Público com por
autoridade consular do seu país de nacionalidade. A firma do Notário ou da
autoridade estrangeira deverá posteriormente ser legalizada pelo Setor
Consular.
A taxa é de USD 20.00.
Importante: Caso de um dos pais resida no Brasil, este deverá registrar
procuração pública em Cartório autorizando o outro genitor a viajar com o
menor para o Brasil.
Menor brasileiro que viaja desacompanhado dos
pais:
No Brasil, para
o menor viajar totalmente desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, é
exigida autorização judicial, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Caso o menor esteja regressando do Brasil para o exterior, onde reside com
pais, os pais ou responsáveis
deverão, mediante procurador no Brasil, requisitar a devida autorização
judicial.
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