|
SERVIÇO MILITAR
O Serviço Militar é obrigatório no Brasil. Estar
em dia com as obrigações militares
é um dever da cidadania e exigência para o exercício de diversos direitos, inclusive
para obter passaporte.
Alistamento militar.
Todo o brasileiro deve
alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar dezoito anos. Para
se alistar o candidato deve comparecer ao Setor Consular munido dos
seguintes documentos:
a) certidão brasileira de
nascimento ou prova de naturalização;
b) passaporte ou cédula de
identidade;
c) 3 fotos 3x4cm;
d) formulário para Alistamento
Militar, preenchido e assinado.
Adiamento
de Incorporação (apresentação anual).
Brasileiros entre 18 e 45 anos
de idade, residentes no exterior, devem comparecer anualmente ao Setor
Consular, de preferência no primeiro trimestre, para obter adiamento de
incorporação. São necessários os seguintes documentos:
a) Certificado de Alistamento
Militar (CAM);
b) passaporte válido.
IMPORTANTE:
O
alistamento e o adiamento de incorporação feitos no exterior são válidos
somente no exterior. Todos os candidatos devem apresentar-se às autoridades
militares competentes no Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias contatos da
data do seu regresso. Se for ao
Brasil apenas de férias, com permanência inferior a 90 dias, o alistado não
precisa apresentar-se à Junta Militar.
Liberação
do Serviço Militar inicial.
A partir de trinta e um de
dezembro do ano em que completar 30 (trinta) anos de idade, o brasileiro
nato residente no exterior pode requerer o Certificado correspondente à sua
situação militar ao Órgão de Direção do Serviço Militar da Força a que
estiver vinculado.
IMPORTANTE: Mesmo
que complete os 30 (trinta) anos de idade no exterior, não terá direito à
dispensa de incorporação antes dos 45 (quarenta e cinco) anos de idade o
brasileiro que:
a) eximido, desistiu da
situação; ou
b) em face de convocação
posterior da classe, não regressou ao Brasil para o cumprimento de
obrigação para com o Serviço Militar.
Informações gerais.
O brasileiro alistado deverá comunicar ao Setor Consular sua
eventual mudança de residência, a conclusão de qualquer curso técnico ou
científico e sua convocação para prestar serviço militar obrigatório em
país estrangeiro, no caso de possuir outra nacionalidade.
A situação militar do brasileiro que presta o Serviço Militar em
Força Armada estrangeira será regularizada pelo Órgão de Direção do Serviço
Militar da Força correspondente, respeitados os acordos existentes.
O brasileiro alistado que retorne definitivamente ao Brasil deve
apresentar-se, munido de passaporte e do CAM, à Junta Militar mais próxima
de sua residência no prazo de 30 dias.
Mesmo fora do prazo, o alistamento é obrigatório até o cidadão
completar 45 anos de idade.
|