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SERVIÇO MILITAR

 

O Serviço Militar é obrigatório no Brasil. Estar em dia com as obrigações militares é um dever da cidadania e exigência para o exercício de diversos direitos, inclusive para obter passaporte.

 

Alistamento militar.

Todo o brasileiro deve alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar dezoito anos. Para se alistar o candidato deve comparecer ao Setor Consular munido dos seguintes documentos:

 

a) certidão brasileira de nascimento ou prova de naturalização;

b) passaporte ou cédula de identidade;

c) 3 fotos 3x4cm;

d) formulário para Alistamento Militar, preenchido e assinado.

 

Adiamento de Incorporação (apresentação anual).

Brasileiros entre 18 e 45 anos de idade, residentes no exterior, devem comparecer anualmente ao Setor Consular, de preferência no primeiro trimestre, para obter adiamento de incorporação. São necessários os seguintes documentos:

 

a) Certificado de Alistamento Militar (CAM);

b) passaporte válido.

 

IMPORTANTE: O alistamento e o adiamento de incorporação feitos no exterior são válidos somente no exterior. Todos os candidatos devem apresentar-se às autoridades militares competentes no Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias contatos da data do seu regresso. Se for ao Brasil apenas de férias, com permanência inferior a 90 dias, o alistado não precisa apresentar-se à Junta Militar.

 

Liberação do Serviço Militar inicial.

A partir de trinta e um de dezembro do ano em que completar 30 (trinta) anos de idade, o brasileiro nato residente no exterior pode requerer o Certificado correspondente à sua situação militar ao Órgão de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver vinculado.

 

IMPORTANTE: Mesmo que complete os 30 (trinta) anos de idade no exterior, não terá direito à dispensa de incorporação antes dos 45 (quarenta e cinco) anos de idade o brasileiro que:

 

a) eximido, desistiu da situação; ou

b) em face de convocação posterior da classe, não regressou ao Brasil para o cumprimento de obrigação para com o Serviço Militar.

 

Informações gerais.

O brasileiro alistado deverá comunicar ao Setor Consular sua eventual mudança de residência, a conclusão de qualquer curso técnico ou científico e sua convocação para prestar serviço militar obrigatório em país estrangeiro, no caso de possuir outra nacionalidade.

 

A situação militar do brasileiro que presta o Serviço Militar em Força Armada estrangeira será regularizada pelo Órgão de Direção do Serviço Militar da Força correspondente, respeitados os acordos existentes.

 

O brasileiro alistado que retorne definitivamente ao Brasil deve apresentar-se, munido de passaporte e do CAM, à Junta Militar mais próxima de sua residência no prazo de 30 dias.

 

Mesmo fora do prazo, o alistamento é obrigatório até o cidadão completar 45 anos de idade.

 

 

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