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TÍTULO DE ELEITOR.
Situação eleitoral de brasileiros residentes no exterior.
O voto no Brasil
é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos de idade.
IMPORTANTE: A comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais é
requisito indispensável para a obtenção de passaporte.
O brasileiro
pode informar-se sobre sua situação eleitoral e obter certidão de estar em
dia acessando o site www.tre-df.jus.br/default/atend_eleitor/info_eleitor_exterior.jsp
O título de
eleitor do brasileiro que não votou nas três últimas eleições e tampouco
justificou ausência é cancelado pela Justiça Eleitoral.
Para reaver o
título cancelado é necessário recadastrar-se como eleitor. O cadastramento
(ou recadastramento) eleitoral pode ser feito no Setor Consular da
Embaixada.
Ocorrendo
qualquer tipo de eleição, o eleitor registrado no Brasil e em viagem ao
exterior deve justificar ausência diretamente junto ao TRE emissor do seu
título. Visite o site indicado acima, para informações.
Apenas os
eleitores devidamente alistados e recadastrados podem votar para Presidente
da República na seção eleitoral da Embaixada em que foi efetuado seu
alistamento ou recadastramento.
Os eleitores
registrados ou recadastrados na Embaixada que não comparecerem no dia
indicado para as eleições presidenciais devem justificar sua ausência, na
Embaixada, nos trinta dias subsequentes à data da eleição
IMPORTANTE E URGENTE
TENDO
PRESENTE A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE OUTUBRO DE 2010, OS
RESIDENTES NA JURISDIÇÃO DA EMBAIXADA EM JACARTA AINDA NÃO REGISTRADOS AQUI
COMO ELEITORES E QUE QUISEREM REGISTRAR-SE PARA VOTAR DEVEM FAZÊ-LO O
CADASTRAMENTO ELEITORAL IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 5 DE MAIO DE 2010.
PARA
CADASTRAR-SE COMO ELEITOR EM JACARTA, O BRASILEIRO, ALÉM DE PROVA DE
NACIONALIDADE, DEVE COMPROVAR QUE RESIDE NA JURISDIÇÃO DE JACARTA (TODO O
TERRITÓRIO DA INDONÉSIA) HÁ PELO MENOS TRÊS (3) MESES.
OS
BRASILEIROS QUE QUISEREM TRANSFERIR SEUS TÍTULOS ELEITORAIS OBTIDOS NO
BRASIL OU EM OUTRO PAÍS, PARA PODER VOTAR PARA PRESIDENTE AQUI EM JACARTA NAS
PRÓXIMAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO DEVEM TAMBÉM RECADASTRAR-SE, RESPEITADO O
PRAZO DE 5 DE MAIO DE 2010. A TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO ELEITORAL SOMENTE
SERÁ EFETUADA SE O TÍTULO DE ELEITOR ANTERIOR TIVER PELO MENOS UM (1) ANO.
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